Publicado em 12/04/2012 às 03h00

Informativo de Vagas

O SINASE é “um conjunto ordenado de princípios, regras e critérios, de caráter jurídico, político, pedagógico, financeiro e administrativo, que envolve desde o processo de apuração de ato infracional até a execução de medidas socioeducativas”.

O SINASE busca precipuamente implementar com eficácia a execução das medidas socioeducativas, estabelecendo diretrizes a serem cumpridas nas unidades executoras das medidas socioeducativas, ressaltando sobretudo o caráter excepcional e breve das medidas que impliquem na privação de liberdade. Além de definir as competências da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, reforça o caráter pedagógico que devem ter as medidas, estabelecendo as formas de gestão do sistema socioeducativo, bem como os princípios e parâmetros, inclusive arquitetônicos, das entidades de execução das medidas socioeducativas.

O SINASE, como subsistema, está inserido no Sistema Geral de Garantias de Direitos e interage com os demais subsistemas – segurança e justiça, saúde, assistência social e educação – , no sentido de construir a grande rede de atendimento socioeducativo e, assim, assegurar, no âmbito dos princípios da prioridade absoluta e da incompletude institucional, os direitos fundamentais assegurados aos adolescentes em conflito com a lei, previstos no ECA, na Constituição Federal e nas Convenções Internacionais, das quais o Brasil é signatário.

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