Publicado em 06/05/2015 às 16h00

CIJ alerta para a necessidade de atualização de dados no CNA

A Lei n. 8.069, de 1990, com as alterações trazidas pela Lei n. 12.010, de 2009, preconiza a criação e a implementação de um cadastro nacional de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas ou casais habilitados à adoção.

O Cadastro Nacional de Adoção, implantado em maio de 2008, atende à exigência em referência e já trouxe resultados de extrema valia para toda a sociedade. A adequação dos dados inseridos e a inserção dos dados faltantes possibilitarão o aperfeiçoamento do sistema e a consecução de novas políticas públicas relacionadas ao tema.

Imprescindível, por conseguinte, que TODAS as informações cadastradas sejam constantemente atualizadas, a fim de se evitar prejuízos ao sistema, em especial no que diz respeito à “baixa” de pretendentes desistentes, falecidos, eventualmente inabilitados ou cuja adoção pretendida tenha sido finalizada e de crianças e adolescentes já adotados, falecidos ou que, por qualquer motivo, tenham se tornado inaptos.

Para tanto, solicitamos que sejam observados os passos abaixo indicados:

  1. Na página inicial do CNA, clicar em Relatórios – Administrativos – Filtrar Comarca e Vara – Clicar no item 2.1: Crianças e adolescentes – Aptas à Adoção.

  2. Verificar se cada uma das crianças que aparecem na listagem está, de fato, disponível, ou já se encontra em família substituta e sua situação processual não foi atualizada no sistema.

  3. Caso a família substituta seja habilitada e cadastrada no sistema CNA, verificar, no cartório, em que fase se encontra o processo de adoção (físico ou eletrônico)

  4. Proceder à atualização das fases do processo no sistema, da seguinte forma:

    1. Na página inicial do CNA, clicar em Buscar – Pretendente.

    2. Clicar em Busca de Pretendente pelo perfil da criança/adolescente específico.

    3. Preencher os dados da criança e a localização do pretendente. Clicar em Pesquisar.

    4. O sistema mostrará a listagem de pretendentes, no Estado, que optaram por criança(s) com este perfil: Listagem de pretendentes pelo perfil da criança/adolescente específico

    5. Clicar em “Vincular pretendente a essa criança”, vinculando-a ao pretendente cadastrado – aquele em cuja guarda se encontra a criança/adolescente

    6. A situação da criança será alterada para “Sob consulta”, condição em que permanecerá pelo prazo de cinco (05) dias.

    7. Na página inicial novamente, clicar em Relatórios – Administrativos – Filtrar Comarca e Vara; Clicar no item 2.3. Crianças sob consulta. Alterar o status nas setas localizadas à direita (verde e vermelha). Ao clicar na seta verde, será elevado o status para “2.4. Em processo de Adoção”. Ao clicar na seta vermelha, retornará ao status anterior. Informe o número do processo de Adoção. Confirme. A situação da criança será alterada para “Em processo de Adoção” e assim permanecerá pelo período de 185 dias, quando deverá estar concluído o processo.

    8. Voltando para a página inicial, clicar em Relatórios – Administrativos – Filtrar Comarca e Vara; clicar no item “2.4. Crianças em processo de adoção”, filtrar comarca e vara, clicar na seta verde para elevar o status, informe a data da sentença de adoção, confirme a adoção. Finalmente, a situação da criança será alterada para “Adotada”.

IMPORTANTE: Caso a situação da criança não seja atualizada, retornará automaticamente à situação inicial, ou seja, “Apta à adoção”

O magistrado ou servidor usuário do CNA deve, periodicamente, efetuar busca de crianças para pretendentes habilitados na Vara ou busca de pretendentes para crianças/adolescentes aptos à adoção cadastrados na Vara.

Deve, também, confirmar se todos os pretendentes que já adotaram, falecidos, desistentes ou inabilitados e se todas as crianças e adolescentes adotados ou inaptos encontram-se inativos no sistema, com o propósito de evitar que os demais usuários busquem informações acerca destes para fins de eventual adoção.

Caso conservem o status “ativo”, deve ser desativado por algum dos motivos constantes no cadastro, seguindo as seguintes etapas:

Alterar – Dados de Criança/Adolescente ou Dados de Pretendente – Clicar na criança ou no pretendente específico constante na relação – Alterar a situação para alguma das opções previstas, quais sejam:

Criança/Adolescente

Pretendente

  • Atingiu Maioridade

  • Faleceu

  • Suspenso por determinação do Juiz

  • Retornou à família por decisão judicial

  • Adotada fora do cadastro

  • Ativo

  • Inativo (por determinação judicial)

  • Inativo (óbito)

  • Inativo (pedido formal de desistência)

  • Inativo (decorreu 5 anos da data de inscrição, sem renovação do pedido)

  • Inativo (iniciou estágio de convivência com criança fora do cadastro)

A retificação/atualização mencionada é indispensável para o regular funcionamento do sistema, que, utilizado adequadamente, significa importante ferramenta ao magistrado com competência para a matéria.

A permanência de crianças e adolescentes adotados ou inaptos à adoção e de pretendentes não mais interessados prejudica o trabalho de todos os envolvidos, que obrigatoriamente realizam as pesquisas e contactam as demais unidades judiciárias responsáveis para esclarecimentos.

Da mesma forma, a inclusão da informação sobre a adoção no campo ocorrências dificulta e obstrui as atividades dos servidores, que são levados a consultar cada registro para reconhecer a situação verídica da criança/adolescente ou do pretendente.

A CIJ conta com a colaboração de todos para a atualização dos dados de cada uma das crianças, adolescentes e pretendentes cadastrados, o que impulsionará a utilização regular do sistema.

Ressalte-se que todas as crianças e adolescentes aptos e todos os pretendentes à adoção devem ser continuamente cadastrados, assim como todas as adoções efetivadas, para fins de registro estatístico.

Fonte: CIJ, com informações da Corregedoria Nacional de Justiça