Publicado em 13/01/2020 às 10h20

CNJ recomenda preenchimento de sistemas criminais e socioeducativos

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou em 17/12/2019 recomendação para que os tribunais de justiça e os tribunais regionais federais preencham de forma integral os dados de sistemas referentes à justiça criminal e ao sistema socioeducativo. A medida vem ao encontro de esforços do CNJ para promover a integração entre os sistemas que possibilite uma política judiciária fundada na eficiência, transparência e gestão inteligente de dados.

 

Socioeducativo

 

Para o socioeducativo, o CNJ recomenda o correto preenchimento do Cadastro Nacional de Inspeções em Unidades de Internação e Semiliberdade (CNIUS) e do Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL) – para o último, inclusive, a recomendação abrange processos de execução com medida já extinta e cuja Guia não tenha sido baixada. O CNJ detectou inconsistências entre os dados disponíveis no CNACL e os dados informados pelos Tribunais de Justiça sobre a quantidade de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa.

O texto também recomenda aos juízes das Varas da Infância e da Juventude que realizem revisão das decisões, especialmente em relação a adolescentes cumprindo medida há mais de três anos, pessoas maiores de 21 anos em cumprimento de medida socioeducativa, adolescentes em internação provisória há mais de 45 dias ou adolescentes cumprindo internação-sanção há mais de 90 dias. O CNJ considerou os princípios de execução das medidas socioeducativas, “que se coadunam com a razoável duração do processo, garantia constitucional”, afirma a recomendação.

De acordo com o juiz auxiliar da presidência do CNJ que coordena a área do socioeducativo no DMF, Antonio Tavares, o preenchimento regular dos cadastros do CNJ tem dupla importância. “A primeira, mais imediata, permite à administração do Poder Judiciário catalogar a informação quanto ao número de cidadãos presos, de jovens cidadãos em cumprimento de medidas socioeducativas e quanto às condições de presídios e de unidades de internação. A segunda, mediata, com o vindouro e paulatino desenvolvimento de sistemas socioeducativos e com o SEEU, que já é realidade, a informação obtida em tempo real reverte para o magistrado, em sua unidade jurisdicional, como meio fundamental para a jurisdição, sobretudo para o trato imediato de situações urgentes”.

Agência CNJ de Notícias

Confira aqui a Recomendação nº 59, de 17 de dezembro de 2019.