Publicado em 25/03/2020 às 18h41

EXPEDIENTE DA COORDENADORIA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE EM FACE DA PANDEMIA DA COVID-19 E DO DECRETO JUDICIÁRIO Nº 226/2020

Tendo em vista a confirmação, por parte das autoridades sanitárias, de transmissão comunitária da Covid-19 dentro do Estado da Bahia, bem como a publicação do Decreto Judiciário nº 226, de 20 de março de 2020, seguindo orientação do Exmo. Coordenador Desembargador Emílio Salomão Resedá, a Coordenadoria da Infância e da Juventude do TJBA cumprirá expediente em regime de teletrabalho até o dia 30 de abril de 2020, podendo ser alterado conforme as modificações fáticas decorrentes da pandemia.

As demandas de urgência serão tratadas pela equipe técnica da CIJ, através do e-mail: cijbahia@tjba.jus.br.

Atenta ao seu dever de contribuir para redução das possibilidades de contágio do coronavírus, a CIJ aproveita o ensejo para divulgar as normativas que tratam do assunto no âmbito das medidas socioeducativas:

Recomendação CNJ 62/2020 – https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/03/62-Recomenda%C3%A7%C3%A3o.pdf

Decreto Bahia 19.528/2020 – http://www.legislabahia.ba.gov.br/documentos/decreto-no-19529-de-16-de-marco-de-2020

Portaria SJDHDS 26/2020 – http://www.fundac.ba.gov.br/wp-content/uploads/2020/03/PORTARIA-N°-026.pdf