Publicado em 31/03/2020 às 21h30

Varas de Infância e Juventude devem reavaliar acolhimento em abril

A Corregedoria Nacional de Justiça decidiu, no Pedido de Providências n. 0002302-31.2020.2.00.0000, pela flexibilização da regra que obriga os magistrados a realizar as audiências concentradas, ao autorizar que sejam elas efetivadas por meio de videoconferência. O pedido foi apresentado pelo Colégio de Coordenadores da Infância e da Juventude do Brasil, assinado pelo seu presidente, Sérgio Luiz Ribeiro de Souza, e que foi reforçado pelos pleitos da AMB, ABRAMINJ, IBDCRIA, AMAERJ e FONAJUV.

A realização das audiências concentradas para reavaliação da situação jurídica e psicossocial de cada criança ou adolescente acolhido em instituição será mantida em abril, por meio virtual. A medida foi autorizada no último dia 20 de março pelo corregedor nacional de Justiça, Ministro Humberto Martins. A decisão não afastou a aplicação do art. 19, § 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A reavaliação periódica dos casos de crianças e adolescentes acolhidos é uma determinação do Estatuto. Nessa reavaliação, o Estado verifica a possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta. O Provimento nº 32/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indica os meses de abril e outubro para a realização das audiências concentradas, para dar mais celeridade à análise dos processos.

Com a declaração pública de situação de pandemia pelo contágio do novo coronavírus, a adoção das medidas excepcionais e temporárias para o Judiciário está prevista na Resolução CNJ n. 313/2020, com o objetivo de conter os riscos de exposição e contaminação pelo Covid-19, que obriga os magistrados a decidirem, até 30 de abril de 2020, todos os pedidos de acolhimento e de desacolhimento de crianças e adolescentes, mediante a realização das audiências concentradas virtuais. Não sendo possível, a decisão poderá ser tomada com base em provas, em especial, com fundamento nos relatórios elaborados por equipes técnicas, sendo possível a aplicação, neste momento, do art. 19, § 1º, do ECA.

Para o secretário especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Richard Pae Kim, em um momento de proteção da sociedade, é importante que o Judiciário recorra às ferramentas tecnológicas para garantir a manutenção de seu serviço. “Precisamos resguardar os magistrados, operadores do direito e toda a população dos efeitos da pandemia. Contudo, também é preciso dar continuidade às ações de proteção a crianças e adolescentes que se encontram em unidades de acolhimento institucional ou familiar. Assim, é importante que as Varas de Infância e Juventude decidam rapidamente sempre que houver a possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta”, afirmou, louvando a decisão da Corregedoria.

Fonte: www.cnj.jus.br