Publicado em 17/06/2020 às 18h12

#AdotaréAmar: Campanha do PJBA incentiva a adoção e esclarece dúvidas sobre como adotar

O Poder Judiciário da Bahia (PJBA), por meio da Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ), reconhece a importância do dia 25 de maio, data em que se comemora o Dia Nacional da Adoção, e incentiva a prática através da campanha #AdotaréAMAR.

A ação lembra a todos da importância de enxergar as crianças e os adolescentes que precisam de um lar, de uma família. Informações e mensagens de conscientização serão veiculadas por meio de matérias no site e cards nas mídias sociais da Corte baiana (Instagram: @tjbaoficial / Facebook: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia).

Na Bahia existem 93 crianças disponíveis para adoção e um total de 1.459 pretendentes disponíveis para adotar. Os dados são do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e a diferença entre os números é grande. Isso porque a maioria dos interessados preferem bebês, o que não condiz com a realidade dos menores disponíveis para serem adotados.

A adoção é o resultado de uma decisão judicial, após esgotadas todas as possibilidades da criança acolhida retornar para a família de origem ou para a família extensa. Ao final do processo de adoção, o filho adotado gozará dos mesmos direitos e deveres do filho biológico; o nome dos adotantes passará a constar em seu registro civil, como pais, e seu prenome poderá ser modificado.

Mesmo em época de pandemia, é possível adotar. Incentivar esse ato de amor continua sendo o objetivo da Corte, apesar do isolamento social instituído no país por conta do novo coronavírus. Dados levantados pela CIJ demonstram que um total de 15 adoções foram concluídas no Estado da Bahia, sendo oito em Salvador, desde o dia 20 de março, período em que o Brasil começou a promover o isolamento social, e a Justiça baiana precisou aderir ao regime de teletrabalho. Neste ano, em todo o estado, foram realizadas 31 adoções.

25 de maio – A data foi oficializada no Brasil em 9 de maio de 2002, pelo Decreto de Lei nº 10.447. Mas já existia, de forma não oficial, desde o I Encontro Nacional de Associações e Grupos de Apoio à Adoção, realizado em 1996.

Confira o passo a passo para adotar:

– O interessado deve realizar o pré-cadastro no site do Sistema Nacional de Adoção (SNA): <www.cnj.jus.br/sna>;

– A finalização do pré-cadastro gera um número de protocolo; de posse desse número, o pretendente pode se dirigir à Vara com competência em infância e juventude da sua cidade, para que seja formalizado o pedido de habilitação à adoção;

– Na Vara, apresentar a cópia e os documentos exigidos (certidão de nascimento, se solteiro, de casamento ou união estável atualizada; RG; CPF; comprovante de renda; comprovante de endereço; atestado médico de sanidade física e mental; certidão de antecedentes criminais; certidão de distribuição para ações cíveis e criminais da Justiça Estadual; certidão de distribuição para ações cíveis e criminais da Justiça Federal; atestado de idoneidade moral com firma reconhecida das testemunhas; foto 3×4 atualizada);

– Uma entrevista será realizada por equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e Juventude;

– O interessado participará de curso de formação para pretendentes à adoção;

Após realizadas essas etapas, o pretendente estará habilitado para adotar e poderá ser vinculado a uma criança ou adolescente, de acordo com o perfil informado. A Vara entrará em contato caso isso ocorra.