Publicado em 17/07/2020 às 12h29

VARA DA INFÂNCIA DE ITABUNA PUBLICA PORTARIA SOBRE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Com o objetivo de resguardar os direitos e interesses superiores das crianças e adolescentes, conforme preconizado pelo ECA, a Vara da Infância e Juventude e Medidas Socioeducativas da Comarca de Itabuna publicou a Portaria 02/2020, que determina as regras a serem seguidas nos casos de acolhimento institucional. A mencionada portaria, assinada pelo magistrado Hilton de Miranda Gonçalves, leva em consideração o contexto de pandemia vivenciado atualmente em nosso país, mas estende sua vigência para momento posterior, no que couber, tendo em vista a necessidade de observância aos rigores adequados no controle administrativo e judicial de acolhimento e desacolhimento, inclusive no que se refere ao cadastro e expedição de guias pelo Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento – SNA.

Destaca-se a proatividade do magistrado com a elaboração do documento, que vem a se agregar a outras medidas de relevância para evitar o ingresso e saída desconhecidos de crianças e adolescentes em ambiente institucional.

Para ler a portaria na íntegra, clique aqui.