Publicado em 15/07/2021 às 17h02

CASAL REALIZA “ADOÇÃO NECESSÁRIA” DE DUAS CRIANÇAS; CONFIRA A HISTÓRIA E ADOTE TAMBÉM

Imagine chegar em casa, depois de um dia cansativo de trabalho, e ser recebido na porta por duas crianças, cheias de amor para dar, e te chamando de “pai”. Para Agnaldo Sobral, essa é a parte mais prazerosa de ter adotado, junto com sua esposa, as meninas Suiany, 10 anos, e Júlia, 8 anos.

Para Iara, o mais prazeroso da decisão que eles tomaram após 10 anos de casados é “ser chamada de mãe toda hora, rir das coisas que aprontam, ser um apoio de confiança, onde elas podem contar pra tudo, proteger, cuidar e ensinar”. O casal, residente na Comarca de Jaguarari, adotou as crianças em março deste ano. As meninas são irmãs biológicas, estavam na Comarca de Camaçari, e se encaixam no perfil de “adoção necessária” (devido à idade e por uma delas ser pessoa com deficiência).

As chamadas “adoções necessárias” se referem àquelas menos praticadas, que envolvem crianças maiores de 7 anos, além de grupos de irmãos e de crianças/adolescentes com deficiência ou de raça/etnia distinta daquela dos adotantes. Ou seja, as crianças e adolescentes que se enquadram nas adoções necessárias dizem respeito àquelas que não correspondem ao perfil desejado pela maioria dos pretendentes inscritos no cadastro de adoção.

O Poder Judiciário da Bahia (PJBA), apoia decisões como a de Iara e Agnaldo, pois conscientizar as pessoas a escolherem as crianças com o coração e incentivar as “adoções necessárias” é um objetivo do Tribunal.

Em fevereiro deste ano, a Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ) e a Universidade Corporativa (Unicorp) do Judiciário baiano promoveram o Curso de Preparação à adoção – “Nasce uma Família”. A capacitação é um dos passos para a adoção de uma criança ou adolescente, preconizados pela Lei 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente.

Iara e o esposo participaram do curso e contam como foi o processo: “Nossa experiência foi de muito aprendizado, vivenciamos muitas coisas boas; ocorreram depoimentos e situações que reforçaram a nossa vontade de adotar. Quando fizemos a capacitação, já estávamos habilitados e em contato com as crianças”, explicam.

Para o casal, a parte desafiadora de adotar foi a adaptação, mas ainda sim, “o processo de relacionamento foi muito rápido e prazeroso, pois as meninas se adaptaram muito bem”, destacam.

Devido a pandemia da Covid-19, a comunicação que eles tiveram com Suiany e Júlia, por 2 meses, foi através de videochamada. “Depois, quando a juíza liberou, fomos à cidade de Camaçari e passamos 5 dias em contato com elas”.

Como adotar – Os interessados em adoções necessárias têm como opção o aplicativo A.DOT, instituído pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), que visa inserir em uma nova família os infantis que não obtiveram êxito com os métodos de buscas convencionais.

O aplicativo A.DOT possibilita que os pretendentes habilitados conheçam as crianças e adolescentes em condições jurídicas de adoção mesmo com perfil diferente daquele inicialmente pretendido pela maioria dos futuros pais e mães. Além disso, o aplicativo permite que as crianças/adolescentes se apresentem e contem um pouco da sua história à futura família.

Para acessar o A.DOT, basta baixar na loja de aplicativos do seu smartphone e estar habilitado no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), além de ter no mínimo 18 anos, independente do estado civil, desde que seja respeitada a diferença de 16 anos entre quem deseja se habilitar para adoção e a criança escolhida.

Confira o passo a passo para adotar:

– O interessado deve realizar o pré-cadastro no site do Sistema Nacional de Adoção (SNA): <www.cnj.jus.br/sna>;

– A finalização do pré-cadastro gera um número de protocolo; de posse desse número, o pretendente pode se dirigir à Vara com competência em infância e juventude da sua cidade, para que seja formalizado o pedido de habilitação à adoção (em Salvador, a unidade responsável é a 1ª Vara da Infância e Juventude);

Vale ressaltar, que devido à pandemia, o ideal é ligar para as unidades e conferir como estão sendo feitos os atendimentos. Contatos das unidades

– Na Vara, apresentar a cópia e os documentos exigidos (certidão de nascimento, se solteiro, de casamento ou união estável atualizada; RG; CPF; comprovante de renda; comprovante de endereço; atestado médico de sanidade física e mental; certidão de antecedentes criminais; certidão de distribuição para ações cíveis e criminais da Justiça Estadual; certidão de distribuição para ações cíveis e criminais da Justiça Federal; atestado de idoneidade moral com firma reconhecida das testemunhas; foto 3×4 atualizada);

– Uma entrevista será realizada por equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e Juventude;

– O interessado participará de curso de formação para pretendentes à adoção.