Os recursos são aplicados exclusivamente nos programas de proteção e defesa dos direitos da criança e adolescente, cuja execução deve ter a anuência dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e Adolescentes e fiscalização pelo órgão, assim como pelo contribuinte, Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado.
– O contribuinte;
– A comunidade;
– O Tribunal de Contas;
– O Ministério Público.