FAQ – SNA

FAQ sobre o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento – SNA: PERGUNTAS FREQUENTES (“Frequently Asked Questions”)

 

O Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi implantado na Bahia em julho de 2019 e em todo território brasileiro em outubro do mesmo ano, com a intenção de condensar, num único sistema, os dados das crianças/adolescentes acolhidos e as informações relativas à adoção. Sabe-se que as mudanças geralmente demandam um período de adaptação e ajustes, o que pode resultar em alguns transtornos iniciais, mas que devem ser compensados posteriormente. A Coordenadoria de Infância e Juventude do Tribunal de Justiça da Bahia (CIJ-TJBA) vem acompanhando atentamente as questões que lhe são remetidas pelas Varas da Infância e Juventude em nosso Estado, colocando-se à disposição e fornecendo o suporte diante das dificuldades que são relatadas por magistrados e servidores. Apresentamos neste espaço as principais dúvidas que nos têm chegado, a fim de oportunizar uma utilização mais eficiente do sistema.

 

  1. Que informações devem ser lançadas no SNA?

 

Devem ser lançadas no SNA todas as situações de acolhimento e adoção, incluindo as adoções intuitu personae (as chamadas “adoções à brasileira”, unilaterais etc.) e os cadastros de pretendentes. Os processos que envolvem crianças e adolescentes em medida de proteção diversa da situação de acolhimento ou colocação em família substituta (advertência, orientação familiar etc.) não precisam ser inseridos no sistema. Como o SNA foi lançado na Bahia em julho de 2019, esse ano é considerado como referência para inserção dos dados, ressaltando-se que os processos iniciados antes desse período que não tenham sido finalizados à época devem constar no sistema.

 

  1. A criança/adolescente é o centro!

 

No SNA, a criança/adolescente é considerada o centro das ações, diferente dos antigos sistemas (CNA e CNCA). Por isso, praticamente todo andamento é feito através do cadastro dela, inclusive a vinculação aos pretendentes, o acolhimento etc. Em vez de buscar uma criança/adolescente para o pretendente, o sistema buscará um pretendente para a criança/adolescente.

 

  1. Como tornar uma criança/adolescente apta à adoção?

 

Para que uma criança/adolescente se torne disponível à adoção, é necessário que seja informada ao sistema uma das seguintes situações: destituição ou suspensão do poder familiar, entrega voluntária, falecimento dos genitores ou pais desconhecidos. As primeiras situações (destituição, suspensão do poder familiar e entrega voluntária) devem ser inseridas no cadastro da criança/adolescente, através de DADOS DO PROCESSO, clicando em “editar” e “novo processo”. Após selecionar o tipo de processo e preencher os dados solicitados, responda à pergunta: “apta para adoção?”, escolhendo sobre a adoção nacional ou internacional. Já quando a criança/adolescente é filha de pais falecidos ou desconhecidos, esse dado é preenchido em DADOS DA FAMÍLIA. Depois disso, será possível fazer a busca por pretendentes, em STATUS E ANDAMENTO, vincular e colocar a criança em processo de adoção.

 

  1. Como funciona a busca por pretendentes?

 

Um pretendente só se tornará elegível para uma determinada criança/adolescente na medida em que os perfis de ambos estejam em total concordância. Nesse sentido, cada detalhe é importante: é preciso que o usuário se atente para a idade da criança/adolescente, se possui irmãos, a presença de doença/deficiência, bem como gênero e etnia. Conforme preconizado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069, de 13/07/1990), as buscas por pretendentes devem respeitar, na medida do possível, a manutenção dos vínculos familiares e comunitários, por isso devem se iniciar sempre “de dentro para fora”, ou seja, do município de origem para depois ampliar para o estado, país e, caso não haja pretendentes brasileiros, pode-se partir para uma adoção internacional. O sistema possibilita a realização de buscas ampliadas, ao ser marcada a opção “Sim” para a pergunta: “Margem de 2 anos?”. Também é possível buscar pretendentes para grupos de irmãos ou para crianças/adolescentes separadamente.

 

  1. Qual a responsabilidade do órgão julgador em relação à atualização do cadastro da criança/adolescente?

 

Geralmente, a responsabilidade quanto à alimentação do SNA fica a cargo da comarca em que tramita o processo. Quando uma criança/adolescente é disponibilizado para adoção, a comarca que está com seu processo se responsabiliza também pela busca e contato com os pretendentes. Há situações em que uma criança/adolescente precisa ser acolhida ou passa o estágio de convivência em comarca diversa da qual seu processo se encontra. Nesses casos, é importante que as comarcas mantenham um diálogo sobre o acompanhamento da criança/adolescente, porém somente uma delas deverá ficar como órgão julgador e será responsável por fazer as atualizações no sistema. Se necessário, o órgão julgador pode ser transferido, mas apenas a comarca de origem ou a CIJ, enquanto administradora estadual, poderão fazer essa alteração.

 

  1. O que significam os alertas do sistema?

 

O SNA trabalha com alertas, que são baseados nos prazos preconizados pelo ECA e servem como “lembretes”. Assim que acessa o sistema, na página inicial, o usuário visualiza os principais alertas concernentes à sua comarca, no entanto, é necessário observar que os alertas só se referem a pendências ou ações que estão com prazo a vencer (em laranja) ou já extrapolados/para solução imediata (em vermelho). Exemplo disso são os acolhimentos sem reavaliação há mais de três meses, as vinculações há mais de cinco dias, as habilitações para adoção expiradas, os processos de destituição atrasados, dentre outros. Para visualizar todas as crianças cadastradas ou todos os pretendentes de uma comarca, deve-se escolher o módulo CRIANÇAS E ADOLESCENTES ou PRETENDENTES do menu inicial, preenchendo, em seguida, as informações sobre o ÓRGÃO JULGADOR e clicando em “Pesquisar”.

 

  1. Por que os nomes das crianças e adolescentes aparecem com cores diferentes?

 

O SNA sinaliza a situação dos registros através de cores: azul para inativos; vermelho para pendentes/para solução imediata/com prazo extrapolado; roxo para registros solucionados (reintegrados, adoção concluída); laranja para registros com prazo a vencer; e verde para registros sem pendências/dentro do prazo. Por isso, ao abrir a lista de crianças e adolescentes da sua comarca, você visualizará os nomes em cores diferentes, a depender da situação. Isso também ocorre com os nomes dos pretendentes e serviços de acolhimento.

 

  1. Como emitir guias de acolhimento e desligamento?

 

As guias de acolhimento e desligamento são emitidas automaticamente pelo sistema, de acordo com o status/andamento em relação à criança/adolescente. Ou seja, sempre que é feito o andamento “acolher”, o sistema gera uma guia de acolhimento; sempre que é informada uma situação que implica em desacolhimento (adoção, guarda, reintegração aos genitores, maioridade, evasão etc.), é gerada uma guia de desligamento. Para verificar se uma guia foi emitida, acesse o módulo ACOLHIMENTOS e use o filtro ou os dados do acolhimento, clicando depois em “Pesquisar” ou “Procurar”. Sempre que uma criança/adolescente for desacolhida, o intervalo de tempo referente a esse período de acolhimento pretérito aparecerá na lista de acolhimentos em azul, sinalizando que já foi finalizado, enquanto que, se ela está acolhida atualmente, aparecerá em verde ou vermelho.

 

  1. Preciso emitir guia de desligamento quando um adolescente completa maioridade?

 

Sempre que um(a) adolescente completa 18 anos, o sistema acrescenta a informação de maioridade ao cadastro dele(a), porém o SNA não emite guias sem que lhe seja dado o comando. Há casos em que, apesar de ter completado maioridade, o(a) adolescente permanece durante algum tempo ainda em acolhimento institucional ou familiar, até que seja adotado(a), reintegrado(a) à família ou que demonstre condições de levar sua vida de modo independente. Por isso, é importante se certificar da situação real do(a) adolescente antes de informar o andamento de “maioridade”, pois ele gerará uma guia de desligamento.

 

  1. Como inserir os dados das audiências concentradas?

 

Segundo o artigo 19, §1º, do ECA, toda criança/adolescente que esteja inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional deve ter sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 meses, por meio das audiências concentradas, e o SNA leva em conta esse prazo, sinalizando nos alertas quando ele é excedido. Para evitar que o registro de uma criança/adolescente fique com o alerta vermelho, é necessário, portanto, informar que houve audiência concentrada, fazendo um breve resumo do que foi decidido. Essa inserção será feita nas OCORRÊNCIAS do cadastro da criança/adolescente, clicando em “Editar” e escolhendo a opção  “sim” para a pergunta “Nova ocorrência?”. Em seguida, escolha o tipo “Reavaliação do acolhimento” e preencha os dados solicitados, finalizando em “Salvar”.

 

Acesse aqui o manual do SNA 

 

Sentiu falta de alguma coisa? Quer nos sugerir uma pergunta?

Envie-nos um email: cijbahia@tjba.jus.br, com o título “Sugestão FAQ SNA”.