Acesso e alimentação dos Cadastros da Infância e da Juventude do CNJ – atualizado em março de 2016
Os cadastros da infância e da juventude, hospedados no site do CNJ, devem ser alimentados por todas as varas com competência para a infância e juventude.
Instruções para acesso
1. O acesso aos cadastros pode ser efetuado de diferentes maneiras:
– pelo endereço www.cna.jus.br/corporativo
– no hotsite da infância e juventude (www.tjba.jus.br/infanciaejuventude ), ícone “Cadastros da Infância e Juventude”.
2. Seja qual for o caminho, o usuário acessará a página inicial do Sistema de Controle de Acesso, na qual será solicitado o CPF e a senha de acesso.
3. Digitados os dados solicitados, o usuário acessará a 2ª página do Sistema de Controle de Acesso, na qual irá visualizar seus dados e os sistemas disponíveis, aos quais poderá ter acesso. Clicar em um dos cadastros.
São três cadastros da infância e da juventude, a saber:
Cadastro Nacional de Adoção – CNA
A Lei n. 8.069, de 1990, com as alterações trazidas pela Lei n. 12.010, de 2009, prevê a criação e a implementação de um cadastro nacional de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas ou casais habilitados à adoção. Implantado em maio de 2008, o Cadastro Nacional de Adoção atende à exigência em referência e já trouxe resultados de extrema valia para toda a sociedade.
Encontra-se disponibilizada no próprio CNA uma cartilha com o passo a passo para utilização, confeccionada pela CIJ/TJPE.
Devem ser incluídos neste cadastro:
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Crianças aptas para adoção, ou seja, cujos pais tenham sido destituídos do poder familiar, sejam desconhecidos, falecidos ou tenham anuído expressamente com a colocação em família substituta.
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Pretendentes HABILITADOS à adoção, ou seja, que requereram, junto ao Juízo da Infância e Juventude de sua comarca de residência, a habilitação para adoção e foram considerados aptos, em processo regular que seguiu o rito previsto no Art. 197 do ECA ( Vide Orientação sobre Processo de Habilitação para Adoção).
IMPORTANTE: o cadastramento de pretendentes a adoção NÃO é efetuado no momento da entrega do requerimento ou dos documentos necessários para habilitação e sim após a SENTENÇA do juízo no Processo de Habilitação, que determina a inclusão dos pretendentes no CNA. ( Ver Modelo de Sentença opcional)
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Entidades de Acolhimento existentes na comarca
A atualização dos dados de cada uma das crianças, adolescentes e pretendentes cadastrados impulsionará a utilização regular do sistema, que objetiva dar visibilidade às crianças em situação de adotabilidade que se encontram nas entidades de acolhimento em todo o país, proporcionando o encontro entre estas e os pretendentes habilitados, através do cruzamento de informações. Além disso, os registros estatísticos servirão para orientar as políticas públicas na área da infância e juventude.
PASSO A PASSO para atualização de dados no Novo CNA:
1. O usuário – magistrado ou servidor – deve acessar o Novo CNA: Cadastro Nacional de Adoção – v 2.0 (Novo) através do endereço www.cnj.jus.br/corporativo.
2. Na página inicial do Novo CNA, usuária(o) visualizará quadro que informa, em letras azuis, dados de crianças e pretendentes “Não atualizados”.
3. Como atualizar dados de CRIANÇAS:
3.1. Clicar no item “Não atualizados”
3.2. Aparecerá a Listagem de Crianças. Ao lado do nome de cada criança, estão as opções VISUALIZAR, ALTERAR e INATIVAR.
3.3. Na opção VISUALIZAR, será mostrado o cadastro da criança, com os dados faltantes Ex.: número do processo da criança (medida protetiva) ou estado de saúde da criança.
3.4. Na opção ALTERAR, deve-se completar os dados faltantes e, principalmente, informar a Situação da criança, que pode ser Disponível ou Inativa. Caso esteja, de fato, disponível, manter esta opção.
3.6. Caso já não esteja disponível, informar, no campo Observações, as razões da não disponibilidade (está em processo de adoção, foi adotada ou reintegrada à família) e, em seguida, colocar a opção Inativa. É importante inserir o máximo de informações possíveis acerca da situação da criança, antes de inativá-la ( P. ex.: nome dos adotantes, nº do processo de adoção, data da sentença, data do trânsito em julgado)
4. Como atualizar dados de PRETENDENTES:
4.1. Voltar para a página inicial e clicar no item “Não atualizados” referente aos pretendentes.
4.1. O sistema disponibilizará a Listagem de Pretendentes. Ao lado do nome de cada pretendente, as opções VISUALIZAR, ALTERAR e INATIVAR.
4.2. Na opção VISUALIZAR, vê-se o cadastro de cada pretendente.
4.3. Na opção ALTERAR, deve-se, obrigatoriamente, preencher o campo ” Aceita com as seguintes opções de saúde”, que se encontra em branco em todos os cadastros migrados do CNA antigo.
4.4. Da mesma forma que foi feito no cadastro das crianças, caso os pretendentes estejam, de fato, disponíveis, manter a opção Disponível no campo Situação Pretendente e, em seguida, clicar em Alterar cadastro.
4.5. Caso os pretendentes não estejam disponíveis ( pelo fato de já ter adotado ou estar em processo de adoção de uma criança fora do cadastro) informar no campo “Observações” e colocar a situação como Inativo. Para finalizar, clicar em Alterar cadastro.
IMPORTANTE – VÍNCULOS PROPOSTOS PELO SISTEMA:
O sistema CNA faz propostas de vinculação entre crianças e pretendentes, que poderão ser efetivadas ou não, pela comarca de origem da criança.
CRIANÇAS:
Após a atualização, para visualizar as crianças mantidas como disponíveis, clicar em CRIANÇA – CONSULTAR e, em seguida, em PESQUISAR.
O sistema mostrará as crianças disponíveis da comarca.
Clicando na opção VISUALIZAR, usuário terá acesso ao cadastro da criança. Caso haja pretendentes com o perfil, o sistema mostrará, em um pequeno quadro azul: “Pretendentes Disponíveis”. Ao clicar no quadro, o sistema mostrará a Listagem de pretendentes para criança, para que o usuário visualize as opções de adoção para aquela criança, em ordem cronológica.
Um quadro em letras azuis informará:
Efetue o vínculo entre sua criança e o pretendente antes de fazer o contato. Isso evita conflitos dentro do sistema. Remova o vínculo com a desistência de contato ou após a recusa dos pretendentes e, então, parta para o próximo da fila. Após remover o vínculo, você poderá anotar ocorrências para este pretendente.
Conforme esta orientação, usuário deverá VISUALIZAR o cadastro do primeiro pretendente, verificando as Ocorrências anotadas. Caso considere viável, efetuar o vínculo, na opção VINCULAR, e fazer contato com a comarca dos pretendentes ou com eles próprios, para informar sobre a criança vinculada. Caso haja interesse dos requerentes, comparecerão à comarca da criança para conhecê-la e conversar com a (o) magistrada(o) sobre o processo de adoção.
Caso esta primeira opção não seja viável por qualquer motivo (ocorrências prévias ou não interesse do pretendente na criança), passar para as demais opções, sucessivamente, na busca de uma família substituta.
PRETENDENTES:
Após a atualização, para visualizar os pretendentes mantidos como disponíveis, usuário deverá clicar em PRETENDENTE – CONSULTAR e, em seguida, em PESQUISAR.
O sistema mostrará os pretendentes disponíveis da comarca.
Clicando na opção VISUALIZAR ao lado do nome de cada pretendente, usuário terá acesso ao cadastro do pretendente. Caso haja crianças disponíveis com o perfil definido pelo pretendente, o sistema mostrará, em um pequeno quadro azul: ” Crianças Disponíveis”. Ao clicar no quadro, o sistema mostrará a Listagem de crianças pelo perfil do pretendente, para que o usuário visualize as opções de adoção para aquele pretendente, em ordem cronológica.
Não existe a opção de vincular pretendentes; a vinculação é feita sempre pela comarca de origem da criança, porém a comarca do pretendente pode entrar em contato com a comarca da criança e solicitar que seja efetuado o vínculo.
As comarcas devem cadastrar novos pretendentes, bem como crianças disponíveis.
2.Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Acolhidos – CNCA
Neste cadastro devem ser inseridos:
1. Dados de Entidades de Acolhimento existentes na comarca
2. Dados de Serviço de Acolhimento Familiar existente na comarca
3. Dados das crianças e adolescentes acolhidos institucionalmente
4. Dados das crianças e adolescentes em acolhimento familiar
5. Dados acerca das Audiências Concentradas realizadas nas Entidades de Acolhimento
IMPORTANTE:
1. Após a inserção dos dados de cada criança ou adolescente acolhido, o sistema expedirá a respectiva GUIA DE ACOLHIMENTO. Caso a criança/adolescente seja reintegrado à família, seu cadastrado deverá ser atualizado expedindo-se a GUIA DE DESLIGAMENTO.
2. Caso a comarca NÃO POSSUA Entidades de Acolhimento nem crianças e adolescentes acolhidos institucionalmente, deverá acessar o CNCA para prestar tal informação, que somente necessitará ser alterada caso a situação seja modificada.
3. Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei – CNACL
No CNACL devem ser cadastrados os adolescentes autores de ato infracional aos quais tenha sido aplicada uma medida socioeducativa de meio aberto ou fechado, bem como devem ser extraídas as guias de internação provisória e de execução, temporária ou definitiva, de medidas socioeducativas.
4. Cadastro Nacional de Inspeções em Unidades de Internação e Semiliberdade – CNIUIS
No CNIUIS devem ser cadastradas, BIMESTRALMENTE, inspeções realizadas nas unidades de internação e semiliberdade para adolescentes em conflito com a lei, a serem realizadas pelos juízes com jurisdição para a infância e juventude nas comarcas sede dessas unidades.
IMPORTANTE:
Todos os juízes com jurisdição para a infância e juventude têm acesso aos cadastros podendo solicitar o cadastramento de servidores da comarca, na condição de auxiliares de juiz, para acesso e alimentação dos sistemas.
A solicitação de cadastramento e acesso deve ser feita à CIJ através de ofício dirigido ao Coordenador, Des. Salomão Resedá, PREFERENCIALMENTE através do e-mail cijbahia@tjba.jus.br Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. , contendo os dados seguintes do servidor: CPF, RG com órgão expedidor, cadastro, e-mail funcional e telefone celular.
Fonte : CIJ