Atendimento ao adolescente em conflito com lei
O que acontece com o adolescente autor de ato infracional?
O Adolescente em conflito com a lei é encaminhado, através da autoridade policial, ao Promotor de Justiça da Infância e da Juventude que procederá a sua oitiva e, em sendo possível, de seus pais ou responsável, vítima e testemunhas. Nesta audiência serão avaliadas as circunstâncias do ato, sua gravidade, e seus aspectos sociais, familiares e econômicos (contextualização sócio-familiar).
Medidas Adotadas pelo Promotor
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Arquivamento dos autos por falta de provas da autoria e materialidade da infração;
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Concessão da remissão como forma de exclusão do processo, podendo ser incluída a aplicação de medidas, exceto privação de liberdade;
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Representação à autoridade judiciária para aplicação de medida sócioeducativa que se afigurar mais adequada.
O adolescente autor de ato infracional fica sujeito ao cumprimento de medida sócioeducativa, na forma do art. 112 do ECA, aplicada pelo Juiz da Infância e da Juventude, quando serão consideradas as necessidades pedagógicas, visando o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
Constatando que o adolescente realmente praticou um ato infracional, o Juiz da 2ª Vara da Infância e da Juventude dispõe de um elenco de Medidas Sócioeducativas contidas no ECA e que não apenas garantem a responsabilidade de se desenvolver com esse adolescente uma ação educativa para a convivência social, assegura a prevalência pedagógica como uma via de alcançar a grande meta de ação socioeducativa: o desenvolvimento “físico, mental, moral, espiritual e social” desse cidadão em desenvolvimento.