Publicado em 08/08/2014 às 13h47

CIJ reitera: após realização das audiências concentradas, comarcas devem responder os Questionários Eletrônicos disponíveis no CNCA – Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Acolhidos

A Coordenadoria da Infância e Juventude reitera aos magistrados com jurisdição para a infância e juventude que, conforme preconizado pelo ECA em seu Art. 19 e parágrafos, SEMESTRALMENTE devem ser realizadas AUDIÊNCIAS CONCENTRADAS nas entidades de acolhimento de crianças e adolescentes sob medida de proteção, preferencialmente nos meses de abril e outubro, como sugere o Provimento nº 32 do CNJ.

Após a realização das audiências, o magistrado deve atentar para o preenchimento do Questionário Eletrônico das Audiências Concentradas, que pode ser acessado por todos os juízes e servidores autorizados, disponível em www.cnj.jus.br/corporativo , no sistema CNCA – Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Acolhidos.

No CNCA, deverão ser cadastradas as Entidades de Acolhimento existentes nas comarcas, bem como as crianças e adolescentes acolhidos. O acolhimento institucional e familiar de crianças e adolescentes é atividade exclusiva do Poder Judiciário, podendo ser solicitada pelos Conselhos Tutelares, pelo Ministério Público, ou pelas famílias de origem, sendo condição provisória e excepcional, vez que retira das crianças e adolescentes, ainda que transitoriamente, seu direito à convivência familiar e comunitária.

O acolhimento institucional e em família acolhedora deve ser efetuado mediante a expedição da Guia de Acolhimento através do Sistema CNCA. Da mesma forma, quando do desligamento, deverá ser expedida a Guia de Desligamento no sistema.

As audiências concentradas são realizadas semestralmente desde o ano de 2010 e foram regulamentadas através do Provimento nº 32 do CNJ, que orienta de forma minuciosa sobre sua dinâmica.

A Coordenadoria da Infância e Juventude, bem como a Corregedoria Geral de Justiça acompanham e monitoram a realização das mesmas através do sistema CNCA.

As audiências concentradas, sempre que possível, devem ser realizadas nas dependências das entidades de acolhimento, com a presença dos atores do sistema de garantia dos direitos da criança e do adolescente. Os acolhimentos em famílias acolhedoras seguem a mesma dinâmica, devendo ser aanalisados semestralmente.

O acesso aos cadastros da infância e da juventude pode ser feito por meio do site da Infância e Juventude, hospedado no portal do TJBA, no endereço eletrônico www.tjba.jus.br/infanciaejuventude

Orientações adicionais poderão ser prestadas pela CIJ, via telefone – 3372-7504 / 3372-1714 ou meio eletrônico – cijbahia@tjba.jus.br.

Fonte: CIJ