Adotar uma criança ou adolescente é o sonho de muitas pessoas que desejam aumentar a família. No entanto, muitos não conhecem os passos necessários para esse processo.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no artigo 41, explica o que é adoção:
“A adoção dá à criança ou adolescente adotado o status de filho, com os mesmos direitos e deveres, incluindo os direitos de herança. A adoção rompe todos os vínculos com a família biológica, exceto os impedimentos matrimoniais.”
Em resumo, qualquer pessoa com mais de 18 anos, independente do estado civil ou orientação sexual, pode adotar uma criança ou adolescente, desde que tenha pelo menos 16 anos de diferença de idade com o adotado.
Qualquer pessoa maior de 18 anos:
Cônjuges ou companheiros(as):
Divorciados ou separados judicialmente:
Tutor ou guardião:
Requerente da adoção falecido:
Família estrangeira:
Avós ou irmãos do adotando:
Adotantes com diferença de idade menor que 16 anos do adotando:
Crianças ou adolescentes:
Pessoas maiores de 18 anos:
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