O Amor Incondicional: A Jornada Eterna de Ser Pai e Mãe

Adotar uma criança ou adolescente é o sonho de muitas pessoas que desejam aumentar a família. No entanto, muitos não conhecem os passos necessários para esse processo.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no artigo 41, explica o que é adoção:

“A adoção dá à criança ou adolescente adotado o status de filho, com os mesmos direitos e deveres, incluindo os direitos de herança. A adoção rompe todos os vínculos com a família biológica, exceto os impedimentos matrimoniais.”

Em resumo, qualquer pessoa com mais de 18 anos, independente do estado civil ou orientação sexual, pode adotar uma criança ou adolescente, desde que tenha pelo menos 16 anos de diferença de idade com o adotado.

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  • Qualquer pessoa maior de 18 anos:

    • Pode ser homem ou mulher, independente do estado civil.
    • Deve ser pelo menos 16 anos mais velho que a criança ou adolescente a ser adotado.

 

  • Cônjuges ou companheiros(as):

    • Podem adotar juntos.
    • Um deles deve ser maior de idade.
    • É necessário comprovar estabilidade familiar.

 

  • Divorciados ou separados judicialmente:

    • Podem adotar juntos.
    • Devem concordar sobre a guarda e o regime de visitas.
    • O estágio de convivência deve ter começado enquanto ainda eram casados.

 

  • Tutor ou guardião:

    • Pode adotar após encerrar e quitar a administração dos bens do menor sob sua tutela.

 

  • Requerente da adoção falecido:

    • Se a pessoa que pediu a adoção morrer antes da sentença, a adoção pode continuar se ele tiver expressado essa vontade em vida.

 

  • Família estrangeira:

    • Famílias que moram fora do Brasil podem adotar.
    • As adoções internacionais são feitas através da Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional (CEJAI).
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  • Avós ou irmãos do adotando:

    • Não podem ser adotados.

 

  • Adotantes com diferença de idade menor que 16 anos do adotando:

    • Não podem adotar.
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  • Crianças ou adolescentes:

    • Devem ter no máximo 18 anos na data do pedido de adoção.
    • Podem ser adotados independentemente da sua situação jurídica.

 

  • Pessoas maiores de 18 anos:

    • Podem ser adotadas se já estiverem sob a guarda ou tutela dos adotantes.
    • Podem ser adotadas nos termos do Código Civil.

Eles também merecem amor

Maria Joaquina

Idade: 10
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José da silva

Idade: 13
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