Publicado em 19/04/2012 às 18h57

ADOÇÃO NACIONAL

De modo geral, qualquer pessoa maior de 18 anos, independente do estado civil ou orientação sexual, pode adotar uma criança ou adolescente; desde que tenha mais de 16 anos de diferença do adotando.

As pessoas que têm interesse em adotar podem realizar um pré-cadastro no site do SNA – Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento ou preencher formulário impresso disponibilizado pela Vara com competência em infância e juventude da cidade em que residem. De posse desse pré-cadastro/formulário e dos documentos necessários, os pretendentes devem formalizar o pedido de habilitação à adoção, que gerará um processo.

No pré-cadastro/formulário, os pretendentes informam o perfil da criança ou adolescente que desejam adotar, delimitando a faixa etária (anos e meses), se aceitam irmãos, bem como o território em que têm disponibilidade de ir para conhecer o adotando (apenas na própria comarca, no próprio estado, em algumas unidades da federação, ou em todo país).

Importante: quanto mais amplo for o perfil informado em relação à criança ou adolescente, maiores são as chances de se encontrar um adotando.

Após conferência e análise da documentação, os interessados em adotar devem passar por algumas etapas: avaliação/entrevista por equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, que verificará se de fato os pretendentes possuem os requisitos necessários, do ponto de vista psicossocial, para receber uma criança ou adolescente como filho; e curso preparatório à adoção. Há ainda a manifestação do Ministério Público, com parecer favorável ou desfavorável à habilitação.

Depois de finalizadas essas etapas, o(a) juiz(a) responsável profere a sentença de habilitação e os pretendentes tornam-se ativos no sistema. A habilitação para adoção tem validade de três anos, podendo ser renovada após nova avaliação da equipe interprofissional.

Os próprios postulantes à adoção podem acessar o SNA (através da área “Acesso a pretendentes”) e conferir seus dados, bem como a posição em que se encontram na busca por uma criança ou adolescente. É possível também alterar as informações de contato, que devem ser mantidas atualizadas.

Quando houver uma criança ou adolescente disponível para adoção no perfil informado pelo pretendente, ocorrerá a vinculação no sistema. O postulante será então contactado pela Vara com competência em infância e juventude para que se manifeste, no prazo de até dois dias úteis, em relação ao desejo de conhecer o adotando.

Atenção: em caso de três negativas sem motivo justificável, o pretendente terá a habilitação para adoção suspensa, devendo ser reavaliado pela equipe interprofissional para que retorne à lista de ativos. O postulante pode solicitar a suspensão de consultas para adoção pelo prazo máximo de seis meses.

Se o pretendente concordar em conhecer a criança ou adolescente ao qual foi vinculado, deverá se apresentar ao juiz em até cinco dias úteis, para dar início aos procedimentos prévios à adoção (estágio de convivência, guarda etc.). O juiz decidirá de que forma deverá ser o encontro entre eles, se na própria Vara ou na entidade de acolhimento.

Durante o estágio de convivência, que pode durar de 30 a 180 dias, pretendentes e adotandos são acompanhados por equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude.

O prazo máximo para conclusão da ação de adoção é de 240 dias. Têm prioridade de tramitação os processos de adoção que envolvam crianças ou adolescentes com deficiência ou doença crônica.

O filho adotado gozará dos mesmos direitos e deveres do filho biológico; o nome dos adotantes passará a constar em seu registro civil, como pais, e seu prenome poderá ser modificado.

 Documentos Necessários para Habilitação à Adoção

1.    Cópia da Certidão de Nascimento (se solteiro) ou casamento atualizada;
2.    Cópia da Carteira de Identidade e CPF;
3.    Cópia do comprovante de renda ou declaração de IR ou prolabore atualizado;
4.    Cópia do comprovante de domicílio (com indicação de telefones e outros meios de contato como: fax, e-mail etc);
5.    Atestado médico de Sanidade Física e Mental;
6.    Foto 3 x 4 atualizada;
7.    Certidão de Antecedentes Criminais da SSP / retirar no SAC –  www.ba.gov.br/antecedentes;
8.    Certidão de Distribuição para Ações Cíveis e Criminais da Justiça Estadual – NAJ – Shopping Baixa dos Sapateiros ou SAC;
9.    Certidão de Distribuição para Ações Cíveis e Criminais da Justiça Federal – www.ba.trf1.gov.br
10.  Atestado de Idoneidade Moral (reconhecer firma das testemunhas) – MODELO
11.  Requerimento preenchido, devidamente datado, rubricado e assinado como no RG na última folha;
12.  Comprovante de União Estável;
13.  Outros documentos, a critério do interessado, comprobatório da sua aptidão para adotar.

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