Apresentação
A Coordenadoria da Infância e da Juventude, criada através do Decreto Judiciário de nº 0125, de 07 de abril de 2010, com fundamento na Resolução nº 94 do CNJ, inscreve-se entre as políticas de atendimento à infância e juventude, preconizadas como prioridade pelo Art. 227 da Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069, modificada pela Lei 12.010, de 03.08.2009).