CIJ alerta para a necessidade de atualização de dados no CNA
A Lei n. 8.069, de 1990, com as alterações trazidas pela Lei n. 12.010, de 2009, preconiza a criação e a implementação de um cadastro nacional de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas ou casais habilitados à adoção.
O Cadastro Nacional de Adoção, implantado em maio de 2008, atende à exigência em referência e já trouxe resultados de extrema valia para toda a sociedade. A adequação dos dados inseridos e a inserção dos dados faltantes possibilitarão o aperfeiçoamento do sistema e a consecução de novas políticas públicas relacionadas ao tema.
Imprescindível, por conseguinte, que TODAS as informações cadastradas sejam constantemente atualizadas, a fim de se evitar prejuízos ao sistema, em especial no que diz respeito à “baixa” de pretendentes desistentes, falecidos, eventualmente inabilitados ou cuja adoção pretendida tenha sido finalizada e de crianças e adolescentes já adotados, falecidos ou que, por qualquer motivo, tenham se tornado inaptos.
Para tanto, solicitamos que sejam observados os passos abaixo indicados:
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Na página inicial do CNA, clicar em Relatórios – Administrativos – Filtrar Comarca e Vara – Clicar no item 2.1: Crianças e adolescentes – Aptas à Adoção.
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Verificar se cada uma das crianças que aparecem na listagem está, de fato, disponível, ou já se encontra em família substituta e sua situação processual não foi atualizada no sistema.
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Caso a família substituta seja habilitada e cadastrada no sistema CNA, verificar, no cartório, em que fase se encontra o processo de adoção (físico ou eletrônico)
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Proceder à atualização das fases do processo no sistema, da seguinte forma:
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Na página inicial do CNA, clicar em Buscar – Pretendente.
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Clicar em Busca de Pretendente pelo perfil da criança/adolescente específico.
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Preencher os dados da criança e a localização do pretendente. Clicar em Pesquisar.
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O sistema mostrará a listagem de pretendentes, no Estado, que optaram por criança(s) com este perfil: Listagem de pretendentes pelo perfil da criança/adolescente específico
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Clicar em “Vincular pretendente a essa criança”, vinculando-a ao pretendente cadastrado – aquele em cuja guarda se encontra a criança/adolescente
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A situação da criança será alterada para “Sob consulta”, condição em que permanecerá pelo prazo de cinco (05) dias.
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Na página inicial novamente, clicar em Relatórios – Administrativos – Filtrar Comarca e Vara; Clicar no item 2.3. Crianças sob consulta. Alterar o status nas setas localizadas à direita (verde e vermelha). Ao clicar na seta verde, será elevado o status para “2.4. Em processo de Adoção”. Ao clicar na seta vermelha, retornará ao status anterior. Informe o número do processo de Adoção. Confirme. A situação da criança será alterada para “Em processo de Adoção” e assim permanecerá pelo período de 185 dias, quando deverá estar concluído o processo.
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Voltando para a página inicial, clicar em Relatórios – Administrativos – Filtrar Comarca e Vara; clicar no item “2.4. Crianças em processo de adoção”, filtrar comarca e vara, clicar na seta verde para elevar o status, informe a data da sentença de adoção, confirme a adoção. Finalmente, a situação da criança será alterada para “Adotada”.
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IMPORTANTE: Caso a situação da criança não seja atualizada, retornará automaticamente à situação inicial, ou seja, “Apta à adoção”
O magistrado ou servidor usuário do CNA deve, periodicamente, efetuar busca de crianças para pretendentes habilitados na Vara ou busca de pretendentes para crianças/adolescentes aptos à adoção cadastrados na Vara.
Deve, também, confirmar se todos os pretendentes que já adotaram, falecidos, desistentes ou inabilitados e se todas as crianças e adolescentes adotados ou inaptos encontram-se inativos no sistema, com o propósito de evitar que os demais usuários busquem informações acerca destes para fins de eventual adoção.
Caso conservem o status “ativo”, deve ser desativado por algum dos motivos constantes no cadastro, seguindo as seguintes etapas:
Alterar – Dados de Criança/Adolescente ou Dados de Pretendente – Clicar na criança ou no pretendente específico constante na relação – Alterar a situação para alguma das opções previstas, quais sejam:
Criança/Adolescente |
Pretendente |
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A retificação/atualização mencionada é indispensável para o regular funcionamento do sistema, que, utilizado adequadamente, significa importante ferramenta ao magistrado com competência para a matéria.
A permanência de crianças e adolescentes adotados ou inaptos à adoção e de pretendentes não mais interessados prejudica o trabalho de todos os envolvidos, que obrigatoriamente realizam as pesquisas e contactam as demais unidades judiciárias responsáveis para esclarecimentos.
Da mesma forma, a inclusão da informação sobre a adoção no campo ocorrências dificulta e obstrui as atividades dos servidores, que são levados a consultar cada registro para reconhecer a situação verídica da criança/adolescente ou do pretendente.
A CIJ conta com a colaboração de todos para a atualização dos dados de cada uma das crianças, adolescentes e pretendentes cadastrados, o que impulsionará a utilização regular do sistema.
Ressalte-se que todas as crianças e adolescentes aptos e todos os pretendentes à adoção devem ser continuamente cadastrados, assim como todas as adoções efetivadas, para fins de registro estatístico.
Fonte: CIJ, com informações da Corregedoria Nacional de Justiça