Publicado em 15/05/2015 às 13h26

CIJ alerta para o cumprimento da Resolução nº 188 do CNJ, que alterou a Res. Nº 77, e dispõe sobre a inspeção em unidades de internação e semiliberdade de adolescentes em conflito com a lei

A Coordenadoria da Infância e Juventude alerta os magistrados com jurisdição para a infância e juventude, titulares ou substitutos em exercício, nas comarcas que sediam unidades de internação e semiliberdade destinadas ao cumprimento de medidas socioeducativas por adolescentes em conflito com a lei que, conforme preconizado na Resolução nº 188 do Conselho Nacional de Justiça, de 28.02.2014, que alterou a Resolução nº 77, de 26.09.2009, que dispunha sobre o mesmo assunto, devem ser realizadas, bimestralmente, inspeções nas referidas unidades sob sua responsabilidade e adotadas as providências adequadas para o seu adequado funcionamento.

Nas inspeções bimestrais, o juiz ou seu auxiliar cadastrado e com acesso ao sistema deverá preencher o formulário eletrônico disponível no CNIUIS – Cadastro Nacional de Inspeções em Unidades de Internação e Semiliberdade, até o dia 10 do mês seguinte ao bimestre em referência

Preconiza ainda a Resolução que os bimestres em referência serão, necessariamente, os períodos de janeiro e fevereiro; março e abril; maio e junho; julho e agosto; setembro e outubro e novembro e dezembro.

Constata qualquer irregularidade na entidade visitada, o Juiz deverá tomar as providências necessárias para apuração dos fatos e de eventual responsabilidade, comunicando as medidas tomadas à Corregedoria Geral e ao Coordenador da Infância e Juventude

Os cadastros da infância e da juventude, hospedados no site do CNJ, devem ser alimentados por todas as varas com competência para a infância e juventude.

Instruções para acesso

1. O acesso aos cadastros pode ser efetuado de diferentes maneiras:

– pelo endereço www.tjba.jus.br/corporativo

– no hotsite da infância e juventude (infanciaejuventude.tjba.jus.br ), no ícone “Cadastros da Infância e Juventude “ no canto inferior esquerdo.

2. Seja qual for o caminho, o usuário acessará a página inicial do Sistema de Controle de Acesso, na qual será solicitado o CPF e a senha de acesso.

3. Digitados os dados solicitados, o usuário acessará a 2ª página do Sistema de Controle de Acesso, na qual irá visualizar seus dados e os sistemas disponíveis, aos quais poderá ter acesso. Clicar em um dos cadastros:

– Cadastro Nacional de Adoção – CNA

– Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei – CNACL

– Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Acolhidos – CNCA

– Cadastro Nacional de Inspeções em Unidades de Internação e Semiliberdade – CNIUIS

A CIJ coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos pelos telefones 3372-7504 / 3372-1714/ 1711 / 1841 ou por meio eletrônico no endereço cijbahia@tjba.jus.br.

Clique aqui para acessar a Resolução nº 188 do CNJ

Clique aqui para acessar a Resolução nº 77 do CNJ

Clique aqui para ver o Quadro de Unidades de Internação e Semiliberdade do estado da Bahia

Fonte: CIJ