Publicado em 05/06/2014 às 13h39

CIJ disponibiliza “Passo a Passo” para utilização do Novo CNACL

A Coordenadoria da Infância e Juventude disponibiliza para os magistrados e servidores responsáveis pela alimentação dos cadastros da infância e juventude, especificamente usuários do NOVO CNACL, um “Passo a Passo” organizado pela equipe do DTI do CNJ com o intuito de auxiliar os usuários na utilização do novo sistema, que é muito mais simples em relação ao anterior, exigindo menos tempo para o cadastramento e expedição das Guias de Execução de Medidas Socioeducativas, geradas obrigatoriamente por meio do referido sistema.

O CNACL – Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei – é um sistema desenvolvido para permitir o acompanhamento e gestão de uma política nacional para a Justiça Infanto Juvenil relacionada ao sistema socioeducativo.

Esta ferramenta é de fundamental importância para as Coordenadorias da Infância e Juventude dos Tribunais de Justiça e para o Conselho Nacional de Justiça, e tem previsão no art. 5º da Resolução nº 77/2009 do CNJ, com as alterações promovidas pela Resolução 188/2014 do CNJ.

O atual formato do CNACL, para além de um cadastro nacional de adolescentes em conflito com a lei, é a ferramenta eletrônica para extração de todas as guias de execução de medidas socioeducativas e de internação provisória expedidas em face do adolescente.

As normas gerais para o atendimento, pelo Poder Judiciário, ao adolescente em conflito com a lei foram editadas e consolidadas através da Resolução 191, de 25 de abril de 2014, a qual alterou a Resolução nº 165, de 16 de novembro de 2012, que dispunha sobre o mesmo assunto. Ali, o magistrado e o servidor irão encontrar toda a orientação necessária, de forma minuciosa, para o atendimento ao adolescente em conflito com a lei.

Desde o início do mês de maio, por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o preenchimento do CNACL passou a ser obrigatório para a extração das guias de internação provisória de adolescentes, execução de medidas socioeducativas, guias unificadoras e de internação-sanção.

Enfatize-se que, nas Varas onde tramitam somente ações de conhecimento, de matéria infracional, não serão expedidas guias de internação-sanção e de unificação, que são expedidas nas Varas com competência para execução de medidas socioeducativas.

É importante ressaltar que, conforme o disposto no artigo 38 da Lei nº 12.594/2012 (SINASE), quando aplicadas de forma isolada, as medidas de advertência e reparação do dano são executadas nos próprios autos de conhecimento, não devendo ser extraída guia de execução.

Com a emissão das guias de execução e internação provisória, que contêm a identificação processual do adolescente, com informações quanto à data da sentença e à medida que foi aplicada por meio do CNACL será possível maior controle da execução de medidas e internação provisória relacionadas a adolescentes em conflito com a lei.

Na avaliação da juíza auxiliar da presidência do CNJ Marina Gurgel, parte das guias já registradas no cadastro corresponde a emissões antigas que estão sendo colocadas na nova plataforma, como determina a Resolução CNJ n. 191, que estabelece o prazo de três meses para a “calibragem” do Sistema, ou seja, para que os juízes concluam a atualização. Marina Gurgel explica que “o CNACL é o único sistema válido para a extração das guias obrigatórias relativas aos adolescentes em conflito com a lei e a correta alimentação do Cadastro é essencial para que ele atinja sua finalidade como Cadastro Nacional”.

A ferramenta possibilitará a formação de um banco de dados nacional que poderá ser consultado pelo usuário do sistema em qualquer parte do País, possibilitando a identificação dos adolescentes com guias geradas e o status de cada guia, para providências que agilizarão eventual unificação de medidas para fins de cumprimento de medidas socioeducativas aplicadas.

“A mudança é de vital importância para os magistrados, que poderão saber antecipadamente se o adolescente que responde à ação socioeducativa em sua vara, se já tem guia expedida em seu nome em qualquer outra vara do País”, ressalta a juíza Marina Gurgel. Para ela, o sistema “atende ao princípio da intervenção precoce, possibilitando a identificação e localização de guias para unificação e cumprimento de medidas, interligando as varas da infância e juventude”.

Clique aqui para acessar a Resolução nº 165/2012 do CNJ

Clique aqui para acessar a resolução nº 191/2014 do CNJ.

Clique aqui para acessar o “Passo a Passo” para utilização do Novo CNACL.

Fonte: CIJ TJBA com informações do CNJ