Publicado em 11/04/2012 às 16h38

Documentos Necessários para Adoção Internacional

 1. Autorização para adotar passada por autoridade do Poder Judiciário competente no país de origem, e de acordo com a sua legislação.

Língua Original
Português /Tradução

 

2. Estudo social e psicológico dos adotantes, elaborado por agência especializada e credenciada no país de origem, com comprovada autorização oficial para tal finalidade.

Língua Original
Português /Tradução

 

3. Atestado de saúde física e mental dos adotantes, dos seus ascendentes e afins que conviverão com o adotado.

Língua Original
Português /Tradução

 

4. Certidão de estado civil do(s) adotante(s).

Língua Original
Português /Tradução

 

5. Certidão de nascimento do(s) adotante(s).

Língua Original
Português /Tradução

 

6. Cópia autenticada do passaporte do(s) interessado(s).

Língua Original
Português /Tradução

 

7. Atestado(s) de antecedentes criminais.

Língua Original
Português /Tradução

 

8. Atestado de residência, expedido por órgão oficial.

Língua Original
Português /Tradução

 

9. Declaração de rendimentos anuais dos interessados e conversão desses valores em dólar americano.

Língua Original
Português /Tradução

 

10. Íntegra do texto da legislação sobre adoção do País de origem, devidamente traduzida e com prova de sua vigência atual.

Língua Original
Português /Tradução

 

11. Declaração dos adotantes, no idioma de origem e traduzida para o português, de que a adoção pretendida é inteiramente gratuita.

Língua Original
Português /Tradução

 

12. Declaração de ciência, pelos adotantes, de que:

a) O CERTIFICADO DE HABILITAÇÃO expedido pela CEJA terá validade por seis meses (06 meses), podendo, quando requerido, ser revalidado por igual período a critério da Comissão.

Língua Original
Português /Tradução

 

b) O CERTIFICADO DE HABILITAÇÃO deverá ser apresentado, no original, à Vara da Infância e da Juventude perante a qual se habilitarem os requerentes à adoção, acompanhado do processo de habilitação.

Língua Original
Português /Tradução

 

c) O CERTIFICADO DE HABILITAÇÃO não eximirá o Juízo da obrigatoriedade legal de examinar, em face de cada caso concreto, para efeito de julgamento, o pedido de adoção.

Língua Original
Português /Tradução

 

13. Declaração de ciência dos adotantes de que não deverão estabelecer nenhum contato, no Brasil, com os pais da criança ou adolescente, ou qualquer pessoa que detenha a guarda da mesma, antes que:

 

1) tenha sido expedido o laudo de habilitação pela CEJA;

2) tenha o competente Juízo da Infância e da Juventude examinado, adequadamente, as possibilidades da colocação da criança ou adolescente em lar substituto nacional;

3) tenha o mesmo Juízo definido estar a criança ou adolescente disponível para a adoção internacional.

Língua Original
Português /Tradução

 

14. Duas fotografias atuais dos adotantes em tamanho 5 X 7, além de outras de sua residência e familiares.