Documentos Necessários para Adoção Internacional
1. Autorização para adotar passada por autoridade do Poder Judiciário competente no país de origem, e de acordo com a sua legislação.
Língua Original
Português /Tradução
2. Estudo social e psicológico dos adotantes, elaborado por agência especializada e credenciada no país de origem, com comprovada autorização oficial para tal finalidade.
Língua Original
Português /Tradução
3. Atestado de saúde física e mental dos adotantes, dos seus ascendentes e afins que conviverão com o adotado.
Língua Original
Português /Tradução
4. Certidão de estado civil do(s) adotante(s).
Língua Original
Português /Tradução
5. Certidão de nascimento do(s) adotante(s).
Língua Original
Português /Tradução
6. Cópia autenticada do passaporte do(s) interessado(s).
Língua Original
Português /Tradução
7. Atestado(s) de antecedentes criminais.
Língua Original
Português /Tradução
8. Atestado de residência, expedido por órgão oficial.
Língua Original
Português /Tradução
9. Declaração de rendimentos anuais dos interessados e conversão desses valores em dólar americano.
Língua Original
Português /Tradução
10. Íntegra do texto da legislação sobre adoção do País de origem, devidamente traduzida e com prova de sua vigência atual.
Língua Original
Português /Tradução
11. Declaração dos adotantes, no idioma de origem e traduzida para o português, de que a adoção pretendida é inteiramente gratuita.
Língua Original
Português /Tradução
12. Declaração de ciência, pelos adotantes, de que:
a) O CERTIFICADO DE HABILITAÇÃO expedido pela CEJA terá validade por seis meses (06 meses), podendo, quando requerido, ser revalidado por igual período a critério da Comissão.
Língua Original
Português /Tradução
b) O CERTIFICADO DE HABILITAÇÃO deverá ser apresentado, no original, à Vara da Infância e da Juventude perante a qual se habilitarem os requerentes à adoção, acompanhado do processo de habilitação.
Língua Original
Português /Tradução
c) O CERTIFICADO DE HABILITAÇÃO não eximirá o Juízo da obrigatoriedade legal de examinar, em face de cada caso concreto, para efeito de julgamento, o pedido de adoção.
Língua Original
Português /Tradução
13. Declaração de ciência dos adotantes de que não deverão estabelecer nenhum contato, no Brasil, com os pais da criança ou adolescente, ou qualquer pessoa que detenha a guarda da mesma, antes que:
1) tenha sido expedido o laudo de habilitação pela CEJA;
2) tenha o competente Juízo da Infância e da Juventude examinado, adequadamente, as possibilidades da colocação da criança ou adolescente em lar substituto nacional;
3) tenha o mesmo Juízo definido estar a criança ou adolescente disponível para a adoção internacional.
Língua Original
Português /Tradução