Nova versão do CNA – Cadastro Nacional de Adoção (maio.2015)
A nova versão do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), elaborado pela Corregedoria Nacional de Justiça, foi apresentada na terça-feira (12/5) na abertura da sessão plenária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). As mudanças foram anunciadas pela corregedora Nancy Andrighi, e têm a intenção de tornar o cadastro mais moderno, simplificado e proativo, facilitando o preenchimento pelo juiz e o cruzamento de dados entre os pretendentes e as crianças de todo o Brasil. Atualmente, o Cadastro Nacional de Adoção contabiliza em seus registros 33,5 mil pretendentes e cerca de 5,7 mil crianças em busca de uma nova família.
A nova tecnologia permitirá que o juiz seja informado, assim que preencher o cadastro de uma criança, sobre a existência de pretendentes na fila de adoção em busca daquele tipo de perfil. O mesmo ocorrerá quando o magistrado cadastrar novo pretendente, recebendo imediatamente a notificação da existência de crianças com as características desejadas.
A inovação funcionará, inclusive, nos casos de crianças e pretendentes cujos processos estejam tramitando em varas de comarcas diferentes. Nessas situações, sempre respeitando a precedência na fila de adoção, os juízes responsáveis serão notificados eletronicamente para que entrem em contato um com o outro e, assim, deem prosseguimento à adoção.
De acordo com a corregedora, o CNA foi concebido para ser um instrumento centralizador das informações nacionais a respeito da adoção e irá funcionar, a partir de hoje, como uma ferramenta para auxiliar o juiz na localização de cadastros coincidentes de forma a agilizar o processo de adoção. A ministra explicou que o antigo cadastro envolvia o preenchimento de um número excessivo de informações que, muitas vezes, tinham que ser ministradas pelo próprio juiz, o que atrasava o registro em face de tantos outros atos que envolvem a atividade dos juízes das varas responsáveis pelo processo de adoção. “Todas essas dificuldades, somadas ao fato de que o juiz tinha também que preencher o Cadastro Estadual de Adoção, fizeram com que o CNA estivesse constantemente desatualizado, transformando-o em um sistema de pouca valia para os seus operadores”, afirmou.
Novo formato – Diante desse quadro, a Corregedoria desenvolveu um novo formato para o CNA, que além de conter apenas as informações mínimas e indispensáveis para o seu uso, tem uma linguagem simples e de fácil entendimento. “O seu preenchimento não toma mais que cinco minutos do juiz e requer apenas informações de fácil localização nos autos do processo de adoção, e isso diz respeito tanto ao preenchimento do cadastro nas hipóteses de adotando, quanto de pretendente, haja vista que foram concebidos de forma a espelharem-se, o que possibilita o rápido cruzamento de informações”, disse a corregedora.
Outra novidade será a implantação de um mecanismo de alertas que notificará os juízes automaticamente da ocorrência de um cruzamento de dados favorável à adoção. Ou seja, basta aos magistrados realizar os cadastros. Caso o sistema identifique confluência na busca de perfis, um e-mail será enviado automaticamente aos responsáveis pela inclusão dos dados no CNA.
Outro alerta importante diz respeito ao aviso que é enviado ao juiz nas hipóteses em que um registro fica inativo por muito tempo, o que força uma consulta ao processo para verificar se existe algum obstáculo que deve ser vencido para que a adoção possa seguir o seu curso. “Essa forma simples faz do CNA, efetivamente, uma ferramenta para auxiliar o juiz na busca de aproximar o adotando e os possíveis pretendentes, facilitando o processo de adoção, que deve ser e é o seu objetivo maior”, disse Andrighi.
O ministro Ricardo Lewandowski, presidente do CNJ, parabenizou a corregedora e todos os que colaboraram no novo projeto, tornando o processo de adoção mais simplificado, racional e sensato. “O projeto contribui não apenas para erradicar a marginalização de nossas crianças, como no fortalecimento da família”, disse o ministro Lewandowski.
Mais moderno e intuitivo, o sistema terá as operações simplificadas e tecnologia que possibilita o cruzamento de informações mais ágil e eficaz.
A atualização do sistema tornará o preenchimento do CNA mais fácil. Agora, apenas 12 itens deverão ser respondidos, tanto sobre os pretendentes como sobre as crianças. A responsabilidade por alimentar os dados do cadastro continua a cargo das Varas de Infância e Juventude dos Tribunais de Justiça dos estados.
Para utilizar o novo sistema do CNA, os magistrados poderão optar pela migração de alguns dos dados ou realizarem uma nova inclusão, já que o preenchimento do cadastro está bem mais simplificado.
Atualmente, o Cadastro Nacional de Adoção contabiliza em seus registros 33,5 mil pretendentes e cerca de 5,7 mil crianças em busca de uma nova família.
Doenças – Além de dados básicos como idade, sexo e etnia, o CNA permite que pretendentes possam informar restrições a enfermidades. Os adotantes devem indicar se aceitam crianças com doenças curáveis, incuráveis ou detectáveis.
De acordo com os dados atuais do CNA, estão disponíveis para adoção 439 crianças com doenças tratáveis; 165 com doenças não tratáveis; 218 com deficiência física; 472 com deficiência mental; e 98 portadoras do vírus HIV.
Fonte: Agência CNJ de Notícias