PJBA publica Provimento Conjunto com orientações sobre habilitação de pretendentes à adoção nacional e internacional
Na data de hoje, foi publicado o Provimento Conjunto º 02/2022, pela Corregedoria Geral de Justiça e Corregedoria das Comarcas do Interior do Poder Judiciário da Bahia (PJBA). O documento, que é dirigido principalmente aos Juízes de Direito das Varas de Infância e Juventude e Titulares de Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais, traz orientações sobre os procedimentos de habilitação para adoção nacional e internacional, bem como inserção dos pretendentes no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA).
Destaca-se que, conforme art. 2º do Provimento, os responsáveis pelos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado da Bahia deverão comunicar mensalmente à CIJ-BA, o número de averbações nos registros civis que resultarem do reconhecimento espontâneo de paternidade. Outro ponto que merece destaque é o detalhamento sobre o pedido de habilitação à adoção, listando os documentos necessários e apresentando, inclusive, modelos de requerimentos, tanto para adoção nacional como internacional.
É importante ressaltar que todas adoções – nacionais, internacionais, feitas pelo cadastro ou intuitu personae – de crianças e adolescentes, devem ser cadastradas no SNA, sistema implantado desde 2019 em todo território brasileiro e que também engloba as situações de entrega voluntária, acolhimento etc. Seguindo a Resolução CJN nº 289/2019, periodicamente o Conselho Nacional de Justiça tem realizado inspeções para verificar se, de fato, as informações concernentes vem sendo alimentadas a contento; assim, a próxima inspeção está prevista para o período de 23 a 27 de maio do corrente ano. A CIJ, mais uma vez, reitera a disponibilidade para auxiliar os Magistrados e Servidores do PJBA em relação às eventuais dificuldades e dúvidas sobre o sistema, através dos seus canais de comunicação: e-mail cijbahia@tjba.jus.br; telefones (71) 3372-1711 (Whatsapp), (71) 3372-1714/1841/7504.
Para ler o Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 02/2022 na íntegra, clique aqui