Resolução do CNJ institui o Fórum Nacional da Infância e da Juventude
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu oficialmente o Fórum Nacional da Infância e da Juventude (Foninj), por meio da Resolução n. 231/2016, publicada em 29 de junho no Diário de Justiça Eletrônico (DJe). De âmbito nacional e caráter permanente, o fórum terá a atribuição de elaborar estudos e propor medidas para a coordenação de políticas públicas do Poder Judiciário para aprimoramento da prestação jurisdicional na área da infância e juventude.
O fórum será presidido por conselheiros do CNJ a serem designados pelo presidente do Conselho e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, e será composto por magistrados de diversos ramos do Poder Judiciário.
Entre as finalidades do Foninj, estão a orientação dos trabalhos desenvolvidos pelas Coordenadorias da Infância e da Juventude dos estados e do Distrito Federal e a viabilização de soluções mais rápidas e eficientes das demandas relacionadas à implementação de políticas públicas, no âmbito do Poder Judiciário, para crianças e adolescentes. Os integrantes do fórum também atuarão facilitando a interlocução entre os órgãos da Justiça Federal, da Justiça do Trabalho, da Justiça da Infância e da Juventude, as Coordenadorias da Infância e da Juventude e o CNJ.
O novo ato normativo foi aprovado na 15ª Sessão Virtual do CNJ, que ocorreu dos dias 14 a 21 de junho, em um pedido de providências formulado pelo juiz Renato Rodovalho Scussel, presidente do Colégio de Coordenadores da Infância e da Juventude dos Tribunais de Justiça do Brasil. Conforme o voto do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Lelio Bentes, conselheiro do CNJ, a iniciativa se reveste da maior relevância para a gestão de todas as iniciativas em desenvolvimento no CNJ e na sociedade brasileira, na medida em que dá concretude ao compromisso institucional com a causa da infância e da juventude. “O Foninj que ora se propõe, em caráter nacional e permanente, virá a constituir-se na estrutura gestora e articuladora das políticas públicas relacionadas aos direitos da criança e da juventude”, afirmou no voto.
Monitoramento – Conforme a Resolução n. 231/2016, o Foninj irá monitorar os dados estatísticos das ações judiciais em que sejam partes ou interessados a criança ou o adolescente na condição de vítima ou em situação de risco, bem como daqueles processos que envolvam adolescentes em conflito com a lei. Além disso, o fórum deverá elaborar o estudo e o monitoramento da atividade das unidades judiciárias com competência para processo e julgamento dessas ações judiciais. Os relatórios de atividades do fórum deverão ser apresentados ao plenário do CNJ anualmente.
Pelo ato normativo, devem ser realizados encontros nacionais, regionais e seminários de membros do Poder Judiciário, com a participação de outros segmentos do poder público, da sociedade civil, das comunidades e outros interessados, para a discussão de temas relacionados às atividades do fórum. Ao menos uma reunião nacional deve ser realizada por ano, para a qual poderão ser convidados a participar juízes da Infância e da Juventude dos Tribunais de Justiça, juízes federais e do Trabalho, entre outros. A resolução prevê que as reuniões do Foninj poderão ser realizadas por meio de videoconferência.
Iniciativas do CNJ – Além do Foninj, o CNJ vem estabelecendo diversas políticas para aperfeiçoar a jurisdição na área da infância e da juventude. Entre elas há a implantação das salas de depoimento especial para menores vítimas de violência conforme a Recomendação n. 33/2010. A norma determina a implantação de sistema de depoimento gravado em vídeo para as crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência e sugere algumas estratégias de localização e instalação de equipamentos eletrônicos. O depoimento, de acordo com a recomendação, deve ser realizado em ambiente separado da sala de audiências e oferecer segurança, privacidade, conforto e condições de acolhimento. O depoimento especial utilizado na escuta de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência já é realidade em pelo menos 15 Tribunais de Justiça do país.
O Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ é responsável pelo Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL). A Resolução n. 165/2012 do CNJ determina o preenchimento obrigatório para a extração das guias de internação provisória de adolescentes, execução de medidas socioeducativas, guias unificadoras e de internação-sanção.
Esses documentos contêm a identificação processual do adolescente, com informações quanto à data da sentença e à medida que foi aplicada. Com a emissão das guias de execução e internação provisória por meio do CNACL, é possível maior controle da execução de medidas e internação provisória relacionadas a adolescentes em conflito com a lei. O cadastro pode ser acessado pelo portal do CNJ, assegurado o acesso exclusivamente aos usuários autorizados, por se tratarem de informações sob segredo de Justiça.
Fonte: Agência CNJ de Notícias