Publicado em 21/07/2022 às 10h24

SEMANA ESTADUAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA DO PJBA MOBILIZA UNIDADES JUDICIAIS NA ATUALIZAÇÃO DO SNA E NO JULGAMENTO DE PROCESSOS

Prioridade para crianças e adolescentes. Esse foi o comprometimento firmado pelas unidades judiciais em resposta à 1ª Semana Estadual da Infância e Adolescência, realizada de 11 a 15 de julho. Instituída pelo Poder Judiciário da Bahia (PJBA), por meio do Ato Conjunto n. 12, também reconhece as mais de três décadas de criação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), celebrado na última quarta –feira (13). 

O documento coloca, em primeiro plano, a celeridade no atendimento de demandas dessa competência, como a constante atualização do Sistema Nacional de Adoção (SNA); o impulsionamento dos processos referentes à adoção e o encaminhamento desses às instâncias recursais para julgamento; e a prolação de sentenças de processos em fase de conhecimento da infância e juventude cível e de apuração de ato infracional. 

Para o Coordenador da Infância e Juventude do PJBA, Desembargador Salomão Resedá, a 1ª Semana Estadual da Infância e Adolescência do PJBA teve uma execução positiva na medida em que conseguiu firmar uma força-tarefa. “Altamente positiva. Isso decorre, principalmente, da postura de todos os magistrados ao chamamento do Tribunal baiano”, salientou. O Magistrado também destacou que a iniciativa do PJBA deve ter continuidade. 

A Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ) do PJBA incentivou a participação e empenho de magistrados e servidores na ação, destacando a importância de manter o SNA atualizado e de seguir os preceitos do ECA. A 1ª Vara da Comarca de Salvador, por exemplo, estabeleceu a meta de realizar 40 audiências durante a respectiva semana. Conseguiu efetivar 28. Remarcou doze.  Os esforços para atualizar o SNA seguem acontecendo.  

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Meta 11, indica identificar e julgar até 31 de dezembro de 2022, 80% dos processos no 1º grau e 95% dos processos no 2º grau em fase de conhecimento nas competências da Infância e Juventude cível, e de apuração de ato infracional, distribuídos até 31 de dezembro de 2020 nas respectivas instâncias.   

Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que regulamenta o artigo 227 da Constituição Federal, define as crianças e os adolescentes como sujeitos de direitos, em condição peculiar de desenvolvimento, que demandam proteção integral e prioritária por parte da família, sociedade e do Estado. 

Descrição da imagem: ilustrativa com o nome Semana Estadual da Infância e Adolescência {fim da descrição}. 

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