Dúvidas sobre Adoção
Quem mora fora do país pode adotar?
Sim. Entretanto, só poderá adotar crianças e adolescentes cujas possibilidades de manutenção na família biológica e na família extensa tenham sido esgotadas, bem como verificado ser impossível sua inserção em família substituta brasileira. A adoção internacional deve ser a excepcionalidade.
O que um residente e domiciliado no exterior precisa fazer para adotar no Brasil?
O pretendente à adoção domiciliado no exterior deve, inicialmente, procurar a autoridade central em matéria de adoção internacional do país onde vive, a fim de solicitar uma autorização para adotar uma ou mais crianças ou adolescentes no Brasil.
Os pretendentes devem iniciar os procedimentos nos países onde vivem, afiliando-se, inicialmente, a um organismo autorizado e devidamente credenciado no Brasil para intermediar adoções internacionais. Quem credencia essas instituições é a Autoridade Central Administrativa Federal – ACAF, que funciona na Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, em Brasília.
Como é feita a inscrição para habilitação à adoção internacional?
Ao dar início ao pedido de habilitação à adoção no país onde está domiciliado, o pretendente deve preencher o Formulário de Inscrição Eletrônica disponível na página da Ceja-BA, no site www.tjba.jus.br O sistema de inscrição eletrônica – idealizado pela Ceja-BA e desenvolvido pelo setor de informática do TJBA -, oferece ao pretendente, ou ao representante do organismo estrangeiro, a possibilidade de proceder a inserção dos dados via online, o que dá celeridade ao procedimento de habilitação.
Há documentos específicos para se habilitar à adoção internacional?
Sim. No site mencionado acima pode ser encontrada a relação dos documentos a serem providenciados, que deverão ser traduzidos por tradutor juramentado, chancelados pelo consulado brasileiro do país onde o pretendente a adoção internacional for domiciliado, e depois, encaminhados à Ceja-BA.
Existe uma lei específica para as adoções internacionais?
Sim. A Convenção de Haia nº 33, de 1993, fixa as regras para as adoções internacionais nos países que a ratificaram – o Brasil é ratificante desde 1999. Entretanto, é necessário que também sejam respeitadas as leis relativas à adoção dos dois países envolvidos.
Que é preciso para adotar uma criança brasileira?
O pretendente a adoção domiciliado fora do Brasil precisa se habilitar na Ceja-BA. Após habilitado, passará a fazer parte de uma lista específica e aguardará a indicação de uma criança. O Laudo de Habilitação à adoção internacional é válido por 01 (um) ano, e pode ser renovado.
Qual o perfil das crianças disponibilizadas para os habilitados residentes no exterior?
Em consonância com o recomendado pela Resolução nº 11 das Autoridades Centrais brasileiras em matéria de adoção internacional, as crianças disponibilizadas tem acima de cinco anos. Entretanto, nos grupos de irmãos podem haver crianças com idade inferior a cinco anos. Portadoras de necessidades especiais também podem ser de tenra idade.
Na Bahia, a maioria das crianças disponibilizadas para adoção internacional são negras ou afro-descendentes, e muitas delas tem idade superior a sete anos – Adoção Tardia.
O pretendente a adoção internacional pode visitar instituições de acolhimento de crianças?
Não. É ilegal o pretendente ou o representante do organismo ao qual estiver afiliado ir a instituições de acolhimento a procura de uma criança para adotar (art. 52, parágrafo 14 do ECA).
Estrangeiro pode obter a Guarda de criança ou adolescente com intenção de adotar?
Não. Estrangeiros e brasileiros residentes e domiciliados no exterior não podem assumir assistência material, moral ou educacional a criança ou adolescente com vistas a adoção internacional (art. 33, parágrafo 1º do ECA).
Quem disponibiliza as crianças para a adoção internacional?
O Juiz da Vara da Infância e Juventude da Comarca de origem da criança é quem a disponibiliza para a Ceja-BA. A Equipe Técnica escolhe, dentre os pretendentes habilitados, aquele que tenha o perfil mais adequado para adotar a criança específica, e a Comissão Deliberativa da Ceja-BA, em sessão, ratifica a escolha.
Para que uma criança ou adolescente seja disponibilizado para adoção internacional deverá ter passado anteriormente pelo Cadastro Nacional de Adoção – CNA.
Quais os documentos necessários para o Juiz da Infância e Juventude disponibilizar uma criança/adolescente para a adoção internacional?
. Certidão de Nascimento atualizada;
. Sentença de destituição do Poder Familiar, ou Certidão de Óbito do(s) pai(s);
. Relatório psicossocial;
. Cópia do espelho referente à disponibilização da criança/adolescente no CNA, com informação de de que não há habilitados brasileiros interessados;
. Fotos da criança/adolescente;
. Se a criança/adolescente apresentar alguma patologia clínica, relatório médico e, se necessário, de outros especialistas.
Estrangeiro residente no Brasil pode entrar com um pedido de adoção nacional?
Sim, contanto que tenha visto de permanência definitivo. A adoção terá como base a legislação brasileira respectiva. Nesse caso, o estrangeiro entrará com o pedido de habilitação na Vara da Infância da Comarca onde reside, e a adoção ocorrerá na Comarca onde a criança/adolescente foi declarado apto a ser adotado.
Brasileiros podem adotar crianças oriundas de países estrangeiros?
Sim. Mas isso raramente acontece. Tem-se notícias de pedidos de habilitação para adoção de crianças haitianas e de residentes em alguns países da América do Sul atualmente em crise econômica. Quando isso acontece, as regras legais são pautados no que disciplinam o ECA e a Convenção de Haia e o pretendente deverá entrar com o pedido de habilitação internacional na Ceja-BA.
Quanto tempo os adotantes precisam permanecer no Brasil?
O procedimento total da adoção internacional dura entre 45 e 60 dias. Mas pode variar. Quem estabelece o período de convivência, visitas da equipe técnica e datas das audiências é o Juiz da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de origem da criança/adolescente. Há, ainda, muitos trâmites burocráticos após a audiência de adoção.
Qual é a última etapa do procedimento da adoção internacional?
A emissão, pela Ceja-BA, do Certificado de Conformidade, documento imprescindível para dar entrada no pedido do passaporte do adotado no Departamento de Polícia Federal. O Certificado em referência atesta que a adoção ocorreu em conformidade com o que estabelece a Convenção de Haia. Esse documento é de extrema importância para a legalização da criança/adolescente no país de acolhida. É com ele que os adotantes dão entrada na solicitação do Certificado de Cidadania do adotado.
É possível saber sobre a introdução do adotado no novo país?
Sim. Conforme preconizam o ECA e a Convenção de Haia, o país de acolhida é obrigado a encaminhar ao Brasil, semestralmente, durante dois anos consecutivos, relatórios detalhados sobre a saúde, a inserção linguística e a adaptação da criança/adolescente na nova família, na família extensa, na escola e na sociedade. O ECA dispõe, ainda, em seu Art. 52, Parágrafo 10 – incluído pela Lei nº 12.010, de 2009 -, que a qualquer momento o Brasil poderá solicitar informações sobre a situação das crianças e adolescentes adotados.