Varas Especializadas Criminais da Capital
Compete processar e julgar os crimes e as contravenções penais, cujas vítimas sejam crianças e adolescentes.
Art. 85 – Aos Juízes das Varas dos Feitos Criminais praticados contra Criança e Adolescente compete processar e julgar os crimes e as contravenções penais, cujas vítimas sejam crianças e adolescentes, bem como os incidentes processuais atinentes, ressalvada a competência das Varas do Júri, de Acidente de Veículos e do Juizado Especial Criminal.
Parágrafo único – Aos Juízes das Varas dos Feitos Criminais praticados contra Criança e Adolescente incumbe, ainda, exercer as demais atribuições que lhes forem conferidas por lei, regimento ou outro ato normativo.
I Vara dos Feitos Relativos aos Crimes Praticados contra Criança e Adolescente da Comarca de Salvador
Juiz de Direito – Arnaldo José Lemos de Souza
Fórum Criminal – Anexo – Térreo
Av. Ulisses Guimarães, nº 690, Sussuarana, CEP. 41.213-000
Tel: 3460-8092
Fax: 3460-8067
II Vara dos Feitos Relativos aos Crimes Praticados contra Criança e Adolescente da Comarca de Salvador
Juiza de Direito – Ailze Botelho Almeida
Fórum Criminal – Anexo – Térreo
Av. Ulisses Guimarães, nº 690, Sussuarana, CEP. 41.213-000
Tel: 3460-8184/8069
Fax: 3460-8068