Doe parte do imposto de renda devido, aos Fundos Especiais para Infância e Adolescência (FIAs), mantidos através de doações, conforme a Lei nº 8069/90, o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.
É possível doar aos FIAs, seja nacional, distrital, estadual ou municipal, no ato da Declaração de Ajuste Anual, respeitado o limite de 1% do imposto devido para pessoa jurídica e 3% para pessoa física.
Este ano, o prazo para a entrega da Declaração de Imposto de Renda (IR) termina em 30 de abril
O TJBA apoia e incentiva essa causa!