Publicado em 26/09/2012 às 14h05

Orientação sobre Processo de Habilitação para pretendentes a Adoção -2019

O Processo de Habilitação para pretendentes a adoção segue o rito definido pelo Art. 197 do ECA, com as alterações produzidas pela Lei 12.010, de 03.11.09.

Interessados em adotar uma ou mais crianças devem dirigir-se ao Fórum da Comarca de sua residência e procurar a Vara da Infância e Juventude, munidos dos documentos elencados no Art. 197 e de requerimento dirigido ao Juiz que responde pela Vara da Infância e da Juventude.

Devem ainda preencher a Ficha de Cadastro de Pretendentes a adoção, a ser disponibilizada na Vara da Infância, que contém os dados necessários para posterior inserção no CNA

A Habilitação para Adoção é um processo e como tal deve deve ser autuado e registrado no Sistema utilizado na comarca – SAIPRO, SAJ ou PjE.

Apenas a autoridade judiciária é competente para conhecer de pedidos de Habilitação para Adoção, não havendo possibilidade de habilitação através do Conselho Tutelar ou de qualquer outro órgão ou entidade.

Os pretendentes a adoção serão avaliados nos aspectos social e psicológico pela equipe técnica interdisciplinar, em geral composta por profissionais das áreas de Serviço Social e Psicologia integrantes do Poder Judiciário ou cedidos pelo Município, mediante parceria com o Executivo local.

Outra possibilidade para a realização dos Estudos Social e Psicológico nos Processos de Habilitação para Adoção é a nomeação de peritos, por meio do Programa de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais na Realização de Perícias Judiciais, criado pela Resolução nº 01 do Conselho da Magistratura, de 24.01.2011 e coordenado pela Secretaria Judiciária – SEJUD.(Para dirimir dúvidas: (71) 3372-5105 /5018/5092 ou pericias@tjba.jus.br). Salienta-se observância do Of. Circular nº 057/2019)

Todos os magistrados podem ter acesso ao Programa, através da página inicial do Portal do TJ no item Peritos. Acesse aqui a Resolução.

Após a juntada dos Relatórios de Avaliação Psicossocial, o pedido será apreciado pelo(a) representante do Ministério Público, que emitirá parecer, e pelo Juiz, que proferirá sentença.

Somente após a conclusão do Processo de Habilitação, com decisão transitada em julgado, será efetuada a inclusão, por magistrado ou servidor autorizado, dos pretendentes no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento – SNA, que substituiu o CNA (Cadastro Nacional de Adoção) e o CNCA – Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Acolhidos.

Com a inclusão dos pretendentes no SNA, os mesmos estarão automaticamente habilitados no Estado e também nacionalmente, se assim desejarem, podendo ser contatados por qualquer comarca que possua criança(s) com o perfil por eles definido.

Os pretendentes somente podem habilitar-se na comarca de residência, ainda que não haja crianças disponíveis para adoção no momento da Habilitação. Não há necessidade de habilitar-se em mais de uma comarca, uma vez que o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, como está claro, possui alcance nacional.

Os pretendentes habilitados não deverão empreender busca por criança para adoção por qualquer meio e sim aguardar a indicação de uma criança juridicamente disponível através da Vara da infância e Juventude de sua comarca ou de qualquer outra em âmbito estadual ou nacional.

Todos os juízes com competência para a infância e juventude podem ter acesso ao SNA. A CIJ procedeu ao cadastramento de todos os magistrados com atuação na infância e juventude, os quais deverão, por seu turno, proceder ao cadastramento dos servidores de sua comarca.

Não há limite para o número de servidores, sendo aconselhável que pelo menos mais de um servidor tenha acesso, para casos de ausência ou qualquer impedimento, ficando a critério do magistrado solicitar o acesso dos mesmos.

Caso encontrem dificuldades para acessar os cadastros da infância e da juventude, magistrados e servidores poderão entrar em contato com a Coordenadoria da Infância e da Juventude pelos telefones (71) 3372-1714/1711/7504/1841 ou por meio eletrônico através do endereço cijbahia@tjba.jus.br.

Documentos Necessários para Habilitação para Adoção, conforme Art. 197 do ECA:

– cópias autenticadas de Certidão de Nascimento ou Casamento, ou declaração relativa ao período de união estável;

– cópias da cédula de identidade e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ( CPF);

– comprovante de renda e de domicílio;

– atestados de sanidade física e mental ( Atestados Médicos);

– certidão de antecedentes criminais (http://www.ba.gov.br/antecedentes/solicitar_atestado.asp);

– certidão negativa de distribuição cível (http://www.cjf.jus.br/cjf/servico/certidao-negativa);

Conheça a Cartilha Passo a Passo da Adoção

Fonte: CIJ – atualizado em julho/2019.